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Notícias Publicado em 04 de Setembro de 2009 - 12:58
STJ mantém ação de improbidade administrativa contra a construtora OAS
Por unanimidade, a Segunda Turma do STJ manteve a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal contra a construtora OAS Ltda. e contra o ex-prefeito do Município de Magé por suposto ato de improbidade administrativa.
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2008 - 10:39
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Notícias Publicado em 24 de Setembro de 2007 - 18:35
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2005 - 11:54
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Notícias Publicado em 18 de Abril de 2005 - 07:31
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Notícias Publicado em 04 de Abril de 2005 - 09:10
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2004 - 11:42
Julgamento sobre crédito-prêmio do IPI deve ser retomado hoje no STJ
A votação está em 2 a 1, favorável à Fazenda Nacional.
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Legislação » Leis Publicado em 29 de Maio de 1999 - 01:00
Lei nº 09.799, de 26 de Maio de 1999. (DOU 27.05.99)

Insere na Consolidação das Leis do Trabalho regras sobre o acesso da mulher ao mercado de trabalho e dá outras providências.
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Doutrina » Tributário Publicado em 11 de Agosto de 2023 - 12:54
A reforma tributária sob a ótica do comércio exterior

Por Raquel Cavalcanti.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Janeiro de 2023 - 10:30
Brasil: uma potência de sustentabilidade para o mundo

Por Felipe Kury.
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2008 - 10:18
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Colunas » Tome Nota Publicado em 22 de Agosto de 2023 - 11:47
Comissão de Direito Tributário do IAB promove palestras sobre a Reforma Tributária e a PEC 45-A/2019
O webinar terá transmissão ao vivo pelo canal TVIAB no YouTube e será aberto pelos presidentes nacional do Instituto, Sydney Limeira Sanches, da comissão organizadora, Adilson Rodrigues Pires, e pelo pós-doutor em Finanças, Tributação e Desenvolvimento pela Uerj Márcio Ávila.
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2022 - 12:21
‘Tem ocorrido uma revolução na área portuária’, afirma o advogado e engenheiro civil Elias Gedeon
A afirmação foi feita durante palestra sobre Desafios dos novos modelos regulatórios, nesta terça-feira (12/4), no webinar sobre Transporte marítimo e portos — aspectos jurídicos dos gargalos setoriais promovido pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).
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Doutrina » Ambiental Publicado em 26 de Janeiro de 2023 - 13:39
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Outubro de 2021 - 10:10
A sanção da Lei do “Clube-Empresa” e a legitimidade dos clubes futebolísticos para o requerimento de recuperação judicial

Por Camila Somadossi e Victor de Souza.
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Outubro de 2020 - 16:28
Renda Brasil: o estatismo nosso de cada dia

Os efeitos deletérios do assistencialismo segundo a Escola Austríaca de Economia.
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2004 - 07:03
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Notícias Publicado em 16 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Abril de 2010 - 01:00
Conflito de competência. Inquérito policial. Suposto crime ambiental praticado em área de proteção ambiental

Interesse da união caracterizado. Competência da justiça federal.
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.

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